A regulamentação das apostas esportivas no Brasil

A Comissão Especial do Senado que analisa o Projeto de Lei 186/2014, que trata sobre os Jogos e Apostas no Brasil, examinou ontem, 09 de novembro, o texto sobre o assunto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. O assunto foi analisado sob a forma de um Substitutivo (http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=202622&tp=1) que recebeu um parecer favorável dos membros da Comissão. E é sobre isso que falarei abaixo, procurando dar um enfoque nas apostas esportivas. 

Para a elaboração do texto, houve uma análise comparada com a legislação de outros países, a saber: Inglaterra, Estados Unidos (Nevada), Austrália e Espanha. De acordo com nossos legisladores, são esses os modelos que tiveram sucesso nesse tipo de regulamentação. Ainda de acordo com os políticos brasileiros, o texto que trata da regulamentação das apostas no Brasil é moderno, encara tal mercado como uma atividade econômica, e está no mesmo patamar regulatório das nações mais desenvolvidas. Será?

Jogos de Azar 

Já no Capítulo II (art. 5º) os legisladores erram (na minha opinião) ao dizer que Jogos de Azar são eventos de natureza aleatória, e inserem as apostas esportivas (“ato de apostar em resultados e/ou prognósticos em qualquer forme de competição” – dizem eles) como sendo um jogo de azar. Oras, se depois de análises, estudos, comparar odds, você decide apostar no Barcelona em uma cotação 1.50, o que tem de “natureza aleatória” nisso? Aleatório é você escolher 5 números em 60, ver uma bolinha girar dentro de um globo, e achar que vai ficar milionário com isso. Jogos de azar são as loterias da Caixa, não as bets! Mas enfim, vamos adiante.

São considerados jogos de azar no Substitutivo: Loterias Federais e Loterias Estaduais (Mega Sena e essas coisas todas); Sweepstake (relacionado às corridas de cavalos – e vale dizer que as corridas de cavalo em si são permitidas já há um bom tempo no Brasil); jogos de Cassinos; Bingos; Apostas de quotas fixas (nome dado por “eles” às bets que fazemos nos sites de apostas); Apostas eletrônicas (apostas feitas pelo celular, internet e etc); e Jogo do Bicho.

Exploração 

O Capítulo III trata da exploração dos jogos de azar. Ela se dará por autorização da Caixa Econômica Federal (sempre ela, né), que vai conceder (via licitação) as licenças para que empresas privadas atuem no segmento. Esse assunto é bastante relevante aos apostadores esportivos, já que diz respeito aos sites de apostas que nós costumamos apostar. Ainda não está muito claro se somente empresas que se instalarem no Brasil poderão explorar os jogos online, ou se a concessão também será permitida a “empresas internacionais” que atuam somente via internet.

Ainda de acordo com o texto, a Caixa centralizará o controle financeiro de tais empresas, e fará o apoio à fiscalização. Vale a pena dar uma olhada nesse pequeno trecho na íntegra, em especial o §3º:

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Não sei vocês, mas para mim fica a impressão que Caixa continua com a faca e o queijo na mão aqui no Brasil. Concede ou não as licenças, administra e centraliza todas as questões financeiras, ajuda na fiscalização, e ainda recebe por isso. É claro.

O art. 37 reza que o apostador que vier a resgatar eventual premiação está sujeito à incidência de imposto sobre a renda, de 30%. A tributação se dá em cima do ganho propriamente dito, ou seja, do valor recebido pelo apostador, subtraído o valor da aposta. Pelo entendimento do §3º desse mesmo artigo, tal tributação se dá tanto em estabelecimentos físicos, como em ambiente eletrônico. Já o §2º do art. 38 prevê que nas hipóteses de recebimento de prêmio no exterior, a entrega do valor ao apostador deverá ocorrer por transferência bancária e não incidirá imposto de renda por essa operação.

Há ainda outros aspectos relevantes na Legislação, mas nesse primeiro momento quis somente fazer um resumo daquilo que afeta mais diretamente ao apostador esportivo. Me parece que nesse primeiro momento as apostas online não são o foco da Lei que está sendo proposta. A preocupação é notoriamente maior na questão dos Cassinos, Bingos, Jogo do Bicho e demais tipos de apostas que ocorram em um ambiente físico geograficamente localizado em território nacional. No entanto, a impressão inicial é a de que mais do que regulamentar a atividade “no mesmo patamar das nações desenvolvidas”, o que a turma de Brasília quer mesmo é encher os cofres estatais de dinheiro!

De qualquer maneira o fato é que já passou da hora do Brasil regulamentar as apostas. Se essa regulamentação será mais benéfica ao consumidor, ou ao governo, o tempo dirá.


[cta-bonus]

Autoralves
data10/11/2016


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Benami cubits

Data2016-11-28 21:56:17

Prezados, Somos donos do domínio apostador.com.br e gostaríamos de saber se existe interesse em algum tipo de negocio com nosso domínio. Benami cubits

ricardo

Data2016-11-25 11:07:30

quero entrar no mercaado de ambas marcam ,voce pode me dizer um jogo que provavelmente der esse resultado?

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